Conforme o Projeto Pedagógico Integrado do Projovem Urbano, o sistema de avaliação do ProJovem Urbano combina a avaliação formativa processual e a avaliação externa. Esta se justifica em função do caráter nacional do Programa e do imperativo de prestar contas dos recursos públicos nele investidos.
A avaliação externa se faz com base na aplicação de exames de capacidades básicas relacionadas aos conteúdos do ensino fundamental. Apesar de serem externos, esses exames se diferenciam em suas funções: o exame diagnóstico, aplicado no início do processo tem a função diagnóstica, os exames interciclos, realizados ao longo do processo, combinam as funções somativa e diagnóstica, e o exame final aplicado no fim do curso tem a função somativa, visando à certificação, ou seja, é condição para o aluno habilitar-se à certificação no ensino fundamental.
Em todos os casos, são utilizados instrumentos padronizados que permitem:
As avaliações externas são coordenadas pela Coordenação Nacional do Projovem Urbano, por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação_ SMA, composto por nove Universidades Federais.
Como designado, trata-se de Avaliações Externas, aplicadas pelas Universidades Federais, sem a interferência das Coordenações Locais ( municipais e estaduais) do Programa e com regras nacionais a serem observadas por todos os envolvidos no Programa. As provas das avaliações externas são elaboradas por especialistas das Universidades Federais e as datas de aplicação seguem um Calendário Nacional previamente encaminhado a todas as Coordenações Locais.
As avaliações externas se organizam em dois grupos, a saber: Avaliação Diagnóstica e Exames Nacionais Externos.
A Avaliação Diagnóstica é aplicada no início do Programa, em até 30 a 40 dias do início das aulas.
Essa avaliação não gera pontuação aos alunos, tendo como objetivo, diagnosticar o perfil pedagógico dos alunos ao entrarem no Programa. A prova contempla os conteúdos de Português e Matemática, conforme matriz do SAEB para as primeiras séries do ensino fundamental. O conteúdo da prova não está relacionado ao da Unidade Formativa I.
As provas são identificadas com nome, matrícula, turma, núcleo, município e estado, para aqueles alunos cuja matrícula foi confirmada até 15 dias após o início das aulas. Para os demais alunos, as provas não tem identificação e, portanto o lançamento de seus resultados depende da correta e legível explicitação de nome e número de matrícula. Além disso, os resultados da avaliação diagnóstica, para os alunos que não tiveram sua matrícula confirmada no período acima indicado, são divulgados posteriormente, pois o processamento dessas provas leva mais tempo a ser realizado devido ao trabalho manual que requer, diferentemente das demais provas, cuja correção se faz por meio de leitura ótica do cartão resposta.
Apenas para a Avaliação Diagnóstica, não será exigida a apresentação de documento oficial de identificação.
No dia marcado para a avaliação diagnóstica , embora seja dia letivo, não haverá aula, pois a atividade pedagógica será a aplicação da avaliação externa pelas Universidades do SMA. Em cada núcleo deverá estar presente apenas o representante da Coordenação Local (municipal ou estadual) para acompanhamento da atividade. A merenda poderá ser servida em horário previamente acertado com a Universidade responsável pelo SMA da região.
Conforme regra do SMA, a tolerância para entrada de aluno com atraso será de 50 minutos, a partir do qual não será permitida a entrada do mesmo. Do mesmo modo, caso o aluno termine a prova antes do tempo previsto de 3 horas, só poderá se ausentar da sala após 50 minutos do início da prova, de modo a garantir que não haja comunicação entre o aluno que deixa a sala e aquele que chega atrasado, dentro do prazo de tolerância.
Cabe às Coordenações Locais providenciar a infraestrutura dos núcleos para a realização da prova.
No dia da aplicação da Avaliação Diagnóstica, o representante da Coordenação Local (municipal ou estadual) poderá coletar a frequência dos alunos no núcleo, fora das salas de aula, preferencialmente na saída dos alunos, após a realização da prova, de modo a não perturbar ou dificultar o processo de conferência da identificação dos alunos para o início da avaliação.
Essas informações precisam ser divulgadas para os alunos.
Os Exames Nacionais Externos se organizam da seguinte maneira: Exames Nacionais Externos de Ciclo e Exame Final Nacional Externo.
A) EXAMES NACIONAIS EXTERNOS DE CICLO
1. Os exames nacionais externos de ciclo são aplicados em dois momentos durante o desenvolvimento pedagógico do programa. O 1º exame nacional de ciclo é aplicado ao final do CICLO I (sexto mês do curso) e o 2º exame nacional de ciclo é aplicado ao final do CICLO II (décimo segundo mês do curso).
2. Os exames nacionais externos de ciclo não são obrigatórios para efeitos de certificação, mas o número de alunos aptos, que deles participa, determina o repasse de recursos às coordenações municipais e estaduais.
3. O número de alunos aptos que realizar o exame nacional externo de ciclo será o parâmetro para a transferência de recursos do programa.
4. Os exames nacionais externos de ciclo valem 100 pontos.
5. As provas dos exames nacionais externos de ciclo são identificadas, com nome do aluno, nº de inscrição turma e núcleo.
6. Os exames nacionais externos de ciclo prevêem como obrigatório o cadastramento prévio dos alunos, no período indicado no Calendário Nacional de Avaliação enviado pela Coordenação Nacional. Só pode realizar o exame, o aluno que tiver sido previamente cadastrado pelas coordenações locais, no período próprio. Caso a Coordenação Local detecte falha no processo de cadastramento, pelo qual deixou de cadastrar algum aluno, a mesma deverá enviar à Coordenação Nacional, no prazo de até 21 dias de antecedência da aplicação do exame, o nome e matrícula do respectivo aluno para que se possa pesquisar se o mesmo está apto e emitir autorização expressa para que o mesmo realize a prova. Essa autorização , quando dada, será enviada para a Coordenação Local e para a Universidade responsável pelo SMA da região. Assim , só poderão realizar o exame os alunos que estiverem na listagem da Universidade e mais o aluno que tiver recebido a autorização excepcional da Coordenação Nacional. É importante frisar que essa listagem da Universidade é a cópia da listagem fruto do processo de cadastramento feito pelas Coordenações Locais.
7. Para facilitar a verificação, pelas Coordenações Locais, quanto à listagem produzida pelo cadastramento, a Universidade responsável pelo SMA da região, enviará a listagem, em tempo hábil.
8. Será agendada reunião, pela Universidade, para acertos relativos à aplicação dos exames.
9. Cabe à Coordenação Local designar um representante seu para estar presente em cada núcleo onde ocorrer a aplicação dos exames. O nome do seu representante será informado à Universidade no momento da reunião conjunta.
10. O aluno para poder fazer o exame deverá apresentar documento oficial de identificação, quais sejam: identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação , certificado de reservista e passaporte. Todos os documentos originais. Não será aceita cópia. Caso tenha havido extravio de documento de identidade, aceitar-se-á o boletim de ocorrência policial acompanhado de cópia da carteira de identidade.
11. Caso haja pressão da parte de aluno ou de pessoas da Coordenação Local ( incluindo educadores) para que alunos que não estejam na listagem do cadastramento ou que não tenham sido autorizados pela Coordenação Nacional, ou que não apresentem documento original de identificação, façam a prova, os aplicadores da Universidades estão orientados a permitir sua entrada como medida de segurança, mas as provas correspondentes a essas situações serão anuladas pela Coordenação Nacional, por serem irregulares.
12. O exame nacional externo de ciclo não tem 2ª chamada.
13. Os casos de alunos presos, doentes, hospitalizados, com licença maternidade serão tratados como Atendimento Especial. As orientações sobre esse assunto, encontram-se, em anexo, no Comunicado nº 026/2009, cujo assunto é: Orientações para Atendimento Especial a Alunos nos Exames Nacionais Externos.
14. As informações referentes ao quantitativo de alunos aptos que realizou os Exames Nacionais Externos de Ciclo somente são disponibilizadas pela Coordenação Nacional do Projovem Urbano.
B) EXAME FINAL NACIONAL EXTERNO
1. O exame final nacional externo será aplicado ao final dos 18 meses do curso.
2. O exame final nacional externo é obrigatório para efeitos da certificação do aluno para o ensino fundamental. Caso o aluno deixe de fazê-lo, não poderá ser certificado.
3. O exame final nacional externo vale 1100 pontos, metade de toda a pontuação do curso.
4. A pontuação obtida pelo aluno, no exame final nacional externo é somada ao conjunto da pontuação recebida no âmbito das avaliações realizadas. Assim, o exame final nacional externo não reprova, pelo contrário, seu resultado agrega valor às demais pontuações recebidas pelo aluno. Além disso, sua realização é exigência para sua certificação.
5. As provas do exame final nacional externo são identificadas, com nome do aluno, nº de inscrição turma e núcleo.
6. O exame final nacional externo prevê como obrigatório o cadastramento prévio dos alunos, no período indicado no Calendário Nacional de Avaliação enviado pela Coordenação Nacional. Para ser cadastrado, o aluno precisa estar apto no sistema, o que significa dizer, com freqüência de 75%.
7. Só poderá realizar o exame, o aluno que tiver sido previamente cadastrado pelas coordenações locais, no período próprio. Caso a Coordenação Local detecte falha no processo de cadastramento, pelo qual deixou de cadastrar algum aluno, a mesma deverá enviar à Coordenação Nacional, no prazo de até 21 dias de antecedência da aplicação do exame, o nome e matrícula do respectivo aluno para que se possa pesquisar se o mesmo está apto e emitir autorização expressa para que o mesmo realize a prova. Essa autorização , quando dada, será enviada para a Coordenação Local e para a Universidade responsável pelo SMA da região. Assim , só poderão realizar o exame os alunos que estiverem na listagem da Universidade e mais o aluno que tiver recebido a autorização excepcional da Coordenação Nacional. É importante frisar que essa listagem da Universidade é a cópia da listagem fruto do processo de cadastramento feito pelas Coordenações Locais.
8. Para facilitar a verificação, pelas Coordenações Locais, quanto à listagem produzida pelo cadastramento, a Universidade responsável pelo SMA da região, enviará a listagem,em tempo hábil.
9. Será agendada reunião, pela Universidade, para acertos relativos à aplicação do exame final externo.
10. Cabe à Coordenação Local designar um representante seu para estar presente em cada núcleo onde ocorrer a aplicação do exame final externo. O nome do seu representante será informado à Universidade no momento da reunião conjunta.
11. O aluno para poder fazer o exame deverá apresentar documento oficial de identificação, quais sejam: identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação , certificado de reservista e passaporte. Todos os documentos originais. Não será aceita cópia. Caso tenha havido extravio de documento de identidade, aceitar-se-á o boletim de ocorrência policial acompanhado de cópia da carteira de identidade.
12. Caso haja pressão da parte de aluno ou de pessoas da Coordenação Local ( incluindo educadores) para que alunos que não estejam na listagem do cadastramento ou que não tenham sido autorizados pela Coordenação Nacional, ou que não apresentem documento original de identificação, façam a prova, os aplicadores da Universidades estão orientados a permitir sua entrada como medida de segurança, mas as provas correspondentes a essas situações serão anuladas pela Coordenação Nacional, por serem irregulares.
13. Os casos de alunos presos, doentes, hospitalizados, com licença maternidade serão tratados como Atendimento Especial. As orientações sobre esse assunto, encontram-se, em anexo, no Comunicado nº 026/2009, cujo assunto é: Orientações para Atendimento Especial a Alunos nos Exames Nacionais Externos.
14. O exame final nacional externo tem 2ª chamada, que será realizada dois meses após a 1ªchamada.
15. Pode realizar a 2ª chamada do exame final nacional externo o aluno que não tiver realizado a 1ª chamada ou que, a tendo feito, não tenha conseguido alcançar 1100 pontos na totalidade da pontuação final do curso.
C) Operacionalização dos Exames Externos de Ciclo e do Exame Final Nacional Externo
1. A Coordenação do processo operacional dos exames nacionais externos é de responsabilidade da Coordenação Nacional, por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação – SMA do Projovem Urbano.
2. As provas são elaboradas por especialistas em avaliação de larga escala, vinculados a Universidades Federais que compõem o SMA. O conteúdo das provas versa sobre Português, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
3. No dia marcado para os Exames Nacionais Externos e Exame Final Nacional Externo, embora seja dia letivo, não haverá aula, pois a atividade pedagógica será a aplicação da avaliação externa pelas Universidades do SMA. Em cada núcleo deverá estar presente apenas o representante da Coordenação Local (municipal ou estadual) para acompanhamento da atividade. A merenda poderá ser servida em horário previamente acertado com a Universidade responsável pelo SMA da região.
4. No dia da aplicação dos Exames Nacionais Externos, o representante da Coordenação Local (municipal ou estadual) poderá coletar a frequência dos alunos no núcleo, fora das salas de aula, preferencialmente na saída dos alunos, após a realização da prova, de modo a não perturbar ou dificultar o processo de conferência da identificação dos alunos para o início do exame. Essa listagem terá efeitos para o lançamento da freqüência, não podendo ser utilizada para parâmetro de repasse financeiro, considerando que poderá haver , no núcleo, alunos não aptos ao Exame.
5. Conforme regra do SMA, a tolerância para entrada de aluno com atraso será de 50 minutos, a partir do qual não será permitida a entrada do mesmo. Do mesmo modo, caso o aluno termine a prova antes do tempo previsto de 3 horas, só poderá se ausentar da sala após 50 minutos do início da prova, de modo a garantir que não haja comunicação entre o aluno que deixa a sala e aquele que chega atrasado, dentro do prazo de tolerância.
6. A coordenação da aplicação da prova é da Universidade Federal responsável pelo Sistema de Monitoramento e Avaliação na regional em que se localiza a coordenação municipal ou estadual. Portanto, a autoridade e responsabilidade pela aplicação da prova é das Universidades do SMA, não cabendo às coordenações municipais e/ou estaduais qualquer tipo de intervenção, nessa ação.
7. Cabem, às coordenações municipais e/ou estaduais, as atribuições do cadastramento em tempo próprio, garantia de ampla divulgação da aplicação dos exames externos, garantia do espaço do núcleo para a aplicação, manutenção de um representante para assegurar as condições de infra-estrutura para a prova, além da divulgação do resultado aos alunos.
8. O resultado dos exames será inserido no sistema do CAED, em 05 dias úteis após a chegada das provas no CAED.
9. O Calendário Nacional de Avaliações registra as datas fixas para cada avaliação e deve ser cumprido por todas as coordenações municipais e estaduais do Projovem Urbano.
10. Os exames nacionais externos não são passíveis de antecipação ou adiamento.
É de grande importância que as Coordenações Locais ( municipais e estaduais) divulguem amplamente, aos alunos, as regras apresentadas neste Documento.
Ressalte-se também a importância do contato das Coordenações Locais (municipais e estaduais) com a Universidade Federal, responsável pelo SMA de sua região.
Segue abaixo, a relação das Universidades e suas regionais:
Brasília, 10 de agosto de 2009
Assessoria de Avaliação e Supervisão
Coordenação Nacional do Projovem Urbano.
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